Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2791 de 27 de Dezembro de 1996
Define critérios técnicos de alocação de recursos a que alude o art. 5º da Lei Complementar nº 59, de 01/10/1991, relativos a mananciais destinados a abastecimento público.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 974 de 09 de dezembro de 1991 e demais disposições em contrário.