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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2791 de 27 de Dezembro de 1996

Define critérios técnicos de alocação de recursos a que alude o art. 5º da Lei Complementar nº 59, de 01/10/1991, relativos a mananciais destinados a abastecimento público.

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Art. 8º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 974 de 09 de dezembro de 1991 e demais disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 2791 /1996