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Decreto Estadual do Paraná nº 2540 de 27 de Junho de 1980

Aprova a nova redação do Regulamento para o exercício de atividades profissionais de Despachantes de Trânsito, credenciados junto ao Departamento, de Trânsito do Estado – DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso II, da Constituição Estadual, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de junho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a nova redação do Regulamento para o exercício de atividades profissionais de Despachantes de Trânsito, credenciados junto ao Departamento, de Trânsito do Estado – DETRAN, que com este baixa.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 1.158, de 05 de novembro de 1975 e demais disposições em contrário.


Ney Braga Governador do Estado Haroldo Ferreira Dias Secretário de Estado da Segurança Pública Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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