Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2540 de 27 de Junho de 1980
Aprova a nova redação do Regulamento para o exercício de atividades profissionais de Despachantes de Trânsito, credenciados junto ao Departamento, de Trânsito do Estado – DETRAN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 1.158, de 05 de novembro de 1975 e demais disposições em contrário.