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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2540 de 27 de Junho de 1980

Aprova a nova redação do Regulamento para o exercício de atividades profissionais de Despachantes de Trânsito, credenciados junto ao Departamento, de Trânsito do Estado – DETRAN.


Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 1.158, de 05 de novembro de 1975 e demais disposições em contrário.