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Decreto Estadual do Paraná nº 2527 de 16 de Abril de 2008

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 150.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo52175_18987.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2527 de 16 de Abril de 2008