Decreto Estadual do Paraná nº 2527 de 16 de Abril de 2008
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 150.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo52175_18987.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado