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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2527 de 16 de Abril de 2008

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 150.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2527 /2008