Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2527 de 16 de Abril de 2008
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 150.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.