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Decreto Estadual do Paraná nº 2523 de 16 de Abril de 2008

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.837.526,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.837.526,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo52171_18983.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2523 de 16 de Abril de 2008