Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2523 de 16 de Abril de 2008
Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.837.526,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.