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Decreto Estadual do Paraná nº 2504 de 20 de Janeiro de 2004

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.214.244,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.


D

E C R E T A:

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.214.244,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e quarenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o anexo de obras, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Os efeitos deste Decreto retroagem a 30 de dezembro de 2003.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo28942_5849.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2504 de 20 de Janeiro de 2004