JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2504 de 20 de Janeiro de 2004

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.214.244,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 2504 /2004