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Decreto Estadual do Paraná nº 2495 de 14 de Abril de 2008

Procedido a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 100.000,00, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SECS.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo52139_18971.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2495 de 14 de Abril de 2008