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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2495 de 14 de Abril de 2008

Procedido a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 100.000,00, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SECS.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2495 /2008