Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2495 de 14 de Abril de 2008
Procedido a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 100.000,00, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SECS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.