Decreto Estadual do Paraná nº 2442 de 23 de Setembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso IV da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo146912_36043.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado