Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2442 de 23 de Setembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.