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Decreto Estadual do Paraná nº 244 de 25 de Janeiro de 2023

Concede progressão funcional por tempo de serviço aos servidores do Quadro da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, o contido na Lei 17.170, de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº 19.872.417-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública anexo280296_66038.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 244 de 25 de Janeiro de 2023