Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 244 de 25 de Janeiro de 2023
Concede progressão funcional por tempo de serviço aos servidores do Quadro da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.