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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 244 de 25 de Janeiro de 2023

Concede progressão funcional por tempo de serviço aos servidores do Quadro da Polícia Civil.

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Art. 1º

Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.