Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 30 de Dezembro de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo ISEP, área destinada à construção do Hospital Regional de Paranavaí.
Art. 5º
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.