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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 30 de Dezembro de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo ISEP, área destinada à construção do Hospital Regional de Paranavaí.


Art. 5º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.