Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 30 de Dezembro de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo ISEP, área destinada à construção do Hospital Regional de Paranavaí.
Art. 4º
A desapropriação é necessária à implantação do Hospital Regional de Paranavaí, no município de Paranavaí, para o atendimento médico-hospitalar da população daquela região do Estado.