Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 30 de Dezembro de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo ISEP, área destinada à construção do Hospital Regional de Paranavaí.
Art. 3º
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41 e suas alterações.