Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 30 de Dezembro de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo ISEP, área destinada à construção do Hospital Regional de Paranavaí.
Art. 2º
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial do lote que integra a área objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e demais disposições em contrário.