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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 30 de Dezembro de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo ISEP, área destinada à construção do Hospital Regional de Paranavaí.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Estado do Paraná, o terreno e benfeitorias situado na área abaixo descrita: Área denominada Chácara n° 39-B (trinta e nove – B), subdivisão da Chácara n° 39 (trinta e nove), da Gleba 1 – Ivaí, 1ª Secção, Colônia Paranavaí, situada no atual perímetro urbano da Cidade de Paranavaí, assim delimitado: alinhamento pela frente, confrontando com a Rua Amapá, mede-se 50,00 (cinquenta) metros. De um lado confrontando-se com a Chácara n° 39-A (trinta e nove – A), mede-se 80,00 (oitenta) metros. De outro lado, confrontando com a Chácara n° 39-C (trinta e nove – C), mede-se 80,00 (oitenta) metros. Pelos fundos, confrontando com terras do Jardim Status, mede-se 50,00 (cinquenta) metros. Fecha-se assim a poligonal com uma área total igual a 4.000 (quatro mil) metros quadrados. ÁREA DE TERRAS: com total de 4.000 (quatro mil) metros quadrados Matrícula n° 032066 – 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí.