Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 30 de Dezembro de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo ISEP, área destinada à construção do Hospital Regional de Paranavaí.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.