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Decreto Estadual do Paraná nº 2416 de 29 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.429.030,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.429.030,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e trinta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o acréscimo e decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39157_26218.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2416 de 29 de Dezembro de 2003