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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2416 de 29 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.429.030,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o acréscimo e decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2416 /2003