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Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 24 de Março de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Turismo – SETU, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51958_18902.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 24 de Março de 2008