Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 24 de Março de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Turismo – SETU, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51958_18902.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado