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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 24 de Março de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Turismo – SETU, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.