Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 22 de Dezembro de 2003
Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP e do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE/ISEP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná – ISEP e do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE/ISEP, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38954_26250.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado