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Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 22 de Dezembro de 2003

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP e do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE/ISEP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná – ISEP e do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE/ISEP, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38954_26250.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 22 de Dezembro de 2003