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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 22 de Dezembro de 2003

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP e do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE/ISEP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2385 /2003