Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 22 de Dezembro de 2003
Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP e do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE/ISEP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.