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Decreto Estadual do Paraná nº 2384 de 24 de Março de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 434.002,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de março de 2008,187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 434.002,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Fica ainda alterado o Programa de Obras no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), de acordo com os Anexos IV e V deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51952_18901.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2384 de 24 de Março de 2008