JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2384 de 24 de Março de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 434.002,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2384 de 24 de Março de 2008