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Decreto Estadual do Paraná nº 2325 de 03 de Setembro de 2015

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de setembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 120.534,00 m² Proprietário: SEDY PISSAIA, ou a quem de direito pertencer Situação: Desapropriação parcial de área equivalente a 120.534,00 m² (cento e vinte mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº. 75.594 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Sedy Pissaia ou a quem de direito pertencer. Área: 120.534,00 m² SEDY PISSAIA,

Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação de parte do empreendimento Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2325 de 03 de Setembro de 2015