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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2325 de 03 de Setembro de 2015

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 120.534,00 m² Proprietário: SEDY PISSAIA, ou a quem de direito pertencer Situação: Desapropriação parcial de área equivalente a 120.534,00 m² (cento e vinte mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº. 75.594 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Sedy Pissaia ou a quem de direito pertencer. Área: 120.534,00 m² SEDY PISSAIA,