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Decreto Estadual do Paraná nº 2307 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.427.259,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.427.259,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, sendo R$ 1.361.457,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais) proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme Anexo II deste decreto, e R$ 2.065.802,00 (dois milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e dois reais) de excesso de arrecadação da fonte 12 – Retorno dos Programas PROSAM/PEDU/PARANASAN.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38654_26293.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2307 de 10 de Dezembro de 2003