Decreto Estadual do Paraná nº 2307 de 10 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.427.259,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.427.259,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, sendo R$ 1.361.457,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais) proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme Anexo II deste decreto, e R$ 2.065.802,00 (dois milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e dois reais) de excesso de arrecadação da fonte 12 – Retorno dos Programas PROSAM/PEDU/PARANASAN.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38654_26293.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado