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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2307 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.427.259,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, sendo R$ 1.361.457,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais) proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme Anexo II deste decreto, e R$ 2.065.802,00 (dois milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e dois reais) de excesso de arrecadação da fonte 12 – Retorno dos Programas PROSAM/PEDU/PARANASAN.