Decreto Estadual do Paraná nº 2304 de 10 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.695.000,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.695.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Fica alterado o Anexo de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38649_26296.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado