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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2304 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.695.000,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.