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Decreto Estadual do Paraná nº 2270 de 27 de Agosto de 2015

Nomeia SIMONE VINHAS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior - Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolado sob nº 13.437.928-6,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n.o 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713/97, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, SIMONE VINHAS DE OLIVEIRA, RG nº. 294570081/SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior, na Classe de Professor Assistente, Nível AS-A, em Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º

A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Londrina.

Art. 3º

Eventual impacto orçamentário e financeiro da nomeação deverá ser integralmente compensado por medidas de redução de despesa no âmbito da instituição.

Art. 4º

A despesa decorrente da nomeação deverá observar as disposições da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e demais disposições legais e normativas aplicáveis à situação administrativa, além da comprovação das liberações orçamentárias em relação à despesa autorizada, em conformidade com o decreto que regula a programação orçamentária e financeira do Tesouro Geral do Estado e de outras fontes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2270 de 27 de Agosto de 2015