Decreto Estadual do Paraná nº 2200 de 26 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 26 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, no exercício de 2002.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38293_26143.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado