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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2200 de 26 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, no exercício de 2002.