Decreto Estadual do Paraná nº 2159 de 21 de Fevereiro de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.800.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Em decorrência do contido no Anexo II do artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme o Anexo IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo43494_18816.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado