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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2159 de 21 de Fevereiro de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.800.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no Anexo II do artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme o Anexo IV deste Decreto.