Decreto Estadual do Paraná nº 2150 de 19 de Novembro de 2003
Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de R$ 300.000,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38119_26164.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado