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Decreto Estadual do Paraná nº 2150 de 19 de Novembro de 2003

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de R$ 300.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38119_26164.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2150 de 19 de Novembro de 2003