Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2150 de 19 de Novembro de 2003
Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de R$ 300.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.