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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2150 de 19 de Novembro de 2003

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de R$ 300.000,00.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.