Decreto Estadual do Paraná nº 2137 de 19 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38094_26177.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado