Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2137 de 19 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.