Decreto Estadual do Paraná nº 2023 de 31 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PRÓPRIO NO VALOR DE CR$ 1.374.773.000.000,00 DA MINERAIS DO PARANÁ S/A - MINEROPAR...
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento próprio da Minerais do Paraná S/A - MINEROPAR, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.374.773.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e setenta e três mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações da própria Entidade, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício. Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17766_2570.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado