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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2023 de 31 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PRÓPRIO NO VALOR DE CR$ 1.374.773.000.000,00 DA MINERAIS DO PARANÁ S/A - MINEROPAR...


Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações da própria Entidade, conforme Anexo II deste decreto.