JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 2015 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 1.700.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão, setecentos milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterada a programação orçamentária global da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III e VI deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2015 de 30 de Dezembro de 1992