Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2015 de 30 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 1.700.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão, setecentos milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.