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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2015 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 1.700.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão, setecentos milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2015 /1992