Decreto Estadual do Paraná nº 1943 de 08 de Julho de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.571.357,00-PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, incisos IV e V da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 08 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.571.357,00 (dez milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo61007_25980.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado