Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1943 de 08 de Julho de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.571.357,00-PGE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.